O Secretariado da Memória do Mundo da UNESCO, anunciou o lançamento do ciclo de nomeações 2026-2027 para o Registo Internacional da Memória do Mundo e está solicitando candidaturas para seu Registro Internacional da Memória do Mundo, que lista o patrimônio documental de importância global e histórica. O prazo final é 31 de novembro de 2025.
Qualquer pessoa ou organização, com o consentimento prévio por escrito dos proprietários ou guardiões, pode enviar indicações por meio da Comissão Nacional para a UNESCO ou, na ausência de uma Comissão Nacional, do órgão governamental competente responsável pelas relações com a UNESCO. Os proponentes também são incentivados a envolver comitês nacionais do Memória do Mundo sempre que possível.
Organizações internacionais que atendam aos critérios estabelecidos nas Diretrizes Gerais do Programa Memória do Mundo também podem enviar suas inscrições.
As inscrições devem ser enviadas antes de 31 de novembro de 2025 de uma das três maneiras seguintes:
1. através da plataforma online criada para facilitar a submissão eficiente de candidaturas
2. preenchendo o formulário de inscrição no Registro Internacional e enviando-o por e-mail para a Secretaria da Memória do Mundo em Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
3. preenchendo o formulário de inscrição e enviando-o para o endereço de e-mail abaixo e com endorso de uma carta da Comissão Nacional de Cabo Verde para a UNESCO.
As Diretrizes para o Programa Memória do Mundo , aprovadas pelo Conselho Executivo da UNESCO em sua 211ª sessão, fornecem informações detalhadas sobre os critérios de seleção e o processo de nomeação.
O que sugerir?
O Registro Internacional é composto por patrimônio documental que atende aos critérios estabelecidos nas Diretrizes Gerais, entre os quais a significância global é o critério principal. O patrimônio documental pode incluir elementos de vários campos e assumir diversas formas, incluindo visual, áudio, papel e digital.
Os elementos do patrimônio documental propostos também devem ser limitados e definidos com precisão; Não serão aceitas indicações amplas, gerais ou abertas. O Registro não inclui todos os documentos de arquivos públicos e privados, independentemente da importância dessas organizações ou indivíduos. Os depositários devem propor para registro apenas documentos que atendam a critérios definidos, incluindo o de importância global. Uma vez registrado no Registro da Memória do Mundo, o grupo de documentos não pode ser modificado ou redefinido ao longo do tempo.
No caso de patrimônio documental existente em vários locais ou com vários proprietários ou custodiantes, devem ser fornecidos detalhes completos de cada item, proprietário ou custodiante.
Por que indicar um item ou coleção para o Registro Internacional Memória do Mundo?
- Oportunidades estratégicas decorrentes do direito de uso do logotipo da UNESCO “Memória do Mundo”.
- Prestígio conferido a organizações e coleções por meio do reconhecimento da UNESCO.
- Oportunidades para maior conscientização pública.
- Fortalecendo o argumento para patrocínio, subsídios e financiamento para preservação.
- Participação no esforço global para conscientizar e apoiar a preservação do patrimônio documental.
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